Brincadeiras com o seu colega de trabalho podem caracterizar assédio moral. Os casos que caracterizam assédio moral podem ser por apelidos, brincadeiras, humilhações e situações constrangedoras. Quando falamos nestes tipos de brincadeiras, devemos analisar os impactos que ela causa na vítima. Estas situações são vexatórias, atingem o nome, a honra, a imagem e os direitos da personalidade, de forma que geram grande abalo psicológico para a vítima.
O Código Civil e a Constituição Federal do Brasil lecionam sobre a ocorrência de danos, de cunho moral. Existem diversos artigos que determinam sobre a reparação destes danos, vejamos:
Art. º: A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
- A soberania;
- A cidadania;
- A dignidade da pessoa humana;
E ainda:
Art. º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
X- São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O assédio moral praticado durante as atividades laborativas resultam em danos psicológicos ao ofendido e também denegrem o local de trabalho, dificultando a boa convivência entre a equipe.
Se você foi vítima ou conhece alguém que está sofrendo assédio moral no trabalho, deverá buscar um advogado de dano moral para esclarecimento de dúvidas e orientações jurídicas, como os especialistas do escritório AssociadosBR. Este profissional poderá verificar a possibilidade de ingressar com uma ação indenizatória, esta análise será feita de forma particular.
Tipos de situações que caracterizam assédio moral no local de trabalho:
Dentre as situações que caracterizam assédio moral, podemos citar duas mais comuns que ocorrem nestes ambientes:
Hierárquico: Esta situação é ocasionada por um funcionário que possui um nível maior de hierarquia e pratica o assédio moral com outro funcionário que ocupe nível inferior. Pode ser caracterizado por imposições do gerente por exemplo, quando este chama o funcionário de apelidos pejorativos, obrigar o funcionário a situações vexatórias para batimento de metas;
Horizontal: Neste caso, o assédio moral é praticado por funcionários que possuem o mesmo nível de hierarquia. No caso, podemos citar as brincadeirinhas maldosas entre colegas, estas situações podem ocorrer por competitividade ou por deboche.
Vertical ascendente: Nesta classificação, o funcionário pratica assédio moral contra o seu chefe. Esta situação pode ser ocasionada por chantagens devido à informações sigilosas de outros funcionários ou empresa.
Como comprovar o assédio moral e ingressar com ação indenizatória?
Os meios de provas para ingressar com ação judicial são de suma importância, o direito prevê diversas possibilidades de comprovar os fatos narrados, podendo ser por meio de testemunhas, fotos, documentos, gravações e até mesmo conversas de WhatsApp (como por exemplo grupos da empresa).
O assédio moral também pode ser constatado quando o chefe ou gerente deseja demitir o funcionário e começa forçar situações vexatórias para que o funcionário peça a conta, a fim de não arcar com os encargos da rescisão contratual.
Nestes casos, muitas vezes o funcionário continua se sujeitando à situações ofensivas por necessidade salarial, esta situação não pode ocorrer e possui garantia de direitos em legislação.
Em caso de denúncia pelo funcionário ou ingresso de ação judicial, esta situação não prejudicará o funcionário diante de outras empresas ou terá registros deste cunho em sua carteira de trabalho. Este processo é sigiloso e não poderá trazer prejuízos ao funcionário que foi vítima pelo assédio moral.
É de suma importância que o autor da ação (vítima do assédio praticado) não vise o enriquecimento com a propositura da ação. O ingresso da ação judicial deverá ser analisado pelo juiz, este profissional será responsável por analisar o caso em suas particularidades e fundamentar sua decisão aplicando ou não a indenização por dano moral.
O dano moral não tem valor pré-fixado, ele varia e observa as particularidades de cada caso de forma individual, desta forma, é importante que o interessado contrate um advogado de dano moral com experiencia na área, a fim de fundamentar a ação indenizatória com os documentos e provas necessárias que demonstrem o assédio moral ocorrido.