advogados

Falhas de Produtos e Serviços: Tudo o que você precisa saber

Blog

Falhas de Produtos e Serviços: Tudo o que você precisa saber

Falhas de Produtos e Serviços- Tudo o que você precisa saber

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é responsável por regulamentar as relações de consumo entre fabricante, fornecedor e consumidor final. Neste texto legislativo, existem diversas disposições que podem ocorrer nas relações de consumo e os direitos das partes nestas situações.

Quando estamos diante de direitos e deveres, é importante que as partes tenham conhecimento destes, dessa forma, recomenda-se que o interessado contrate um advogado de direito do consumidor para esclarecimento de dúvidas, atualmente há diversos escritórios de advocacia, contudo, recomenda-se que o interessado opte por profissionais com referências e experiência na área do direito do consumidor.

Em se tratando de direito do consumidor, existe o PROCON, esta é uma fundação responsável por auxiliar as partes em caso de problemas nas relações de consumo. Este órgão é competente para interpor reclamações e processos administrativos. Todos os Estados Brasileiros possuem esta fundação responsável por auxiliar os consumidores.

Garantia de produtos: Saiba seus direitos

A garantia legal de um produto é caracterizada pelo período em que o consumidor reclame de defeitos em produtos ou serviços. O Código de Defesa do Consumidor dispõe sobre a prescrição da garantia, vejamos:

Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

  1. Trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
  2. Noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviços e de produtos duráveis;
  • 1º Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega do produto ou do térmico da execução dos serviços.

Quando estamos diante de vícios ocultos, ou seja, vícios não aparentes e de fácil constatação, o §3º dispõe que Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

É de suma importância que ao requerer a garantia pelo fornecedor ou fabricante apresente o comprovante de compra (constando a data) da compra ou o fim da prestação de serviço.

O Art. 50 do CDC também garante a proteção contratual, vejamos:

Art. 50. A garantia contratual é complementar à legal e será conferida mediante termo escrito.

Parágrafo único: O termo de garantia ou equivalente deve ser padronizado e esclarecer, de maneira adequada em que consiste a mesma garantia, bem como a forma, o prazo e o lugar em que se pode ser exercitada e o ônus a cargo do consumidor, devendo ser lhe-entregue, devidamente preenchido pelo fornecedor, no ato do fornecimento, acompanhado de manual de instrução, de instalação e uso do produto em linguagem didática, com ilustrações.

Caso o fornecedor não disponibilize essas informações, estará sujeito a infrações penais, conforme o Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo. A pena é detenção de um a seis meses ou multa.

O que fazer se caso o produto apresentar defeito?

Se caso você adquiriu um produto e este apresentou defeitos, você deve estar ciente dos seus direitos e garantias dispostas no Código de Defesa do Consumidor, vejamos:

Os direitos do consumidor quando adquiriu um produto e este apresentou defeitos são os seguintes:

  • Reparo do produto com defeito;
  • Troca do produto;
  • O reembolso do valor do produto com defeito;
  • Indenização por danos decorrentes na falha do produto;

Estas garantias podem variar de acordo com a situação de cada caso, o vício no produto é classificado em três categorias, é importante esta informação para saber de seus direitos:

  • O que torna o produto ou serviço inadequado para o consumo;
  • O que diminui o valor do produto ou serviço;
  • A disparidade das indicações do produto/serviço com as informações prestadas na embalagem ou na oferta.

Nestes casos, se você foi vítima de uma situação de vício no produto ou na prestação de serviços, deverá imediatamente buscar solucionar a questão, principalmente pelo produto ficar inutilizável, ou seja, lhe ocasionar prejuízos e transtornos desnecessários. Orienta-se que busque contato inicialmente com o fornecedor de produto, se este se manter inerte deverá contatar a fabricante a fim de ser reparada pelo dano e efetuar a troca ou reembolso do produto.

Se nenhuma dessas alternativas surtir efeito, busque o PROCON da sua cidade e eles irão lhe auxiliar na solução do impasse.

Entre em contato!

plugins premium WordPress

Preencha os dados e entre em contato