Antes de adentrar aos meios de prova da usucapião, podemos afirmar que este é caracterizado pela propriedade da posse mansa, pacífica e continua de um bem imóvel. Porém, para que seja possível a configuração da usucapião, a legislação, ou seja, o Código Civil estabelece alguns requisitos e modalidades de usucapir um bem imóvel. Imprescindivelmente todos devem ser cumpridos e passam pela análise do Magistrado, ou seja, deverão ser analisados os meios de provas, inclusive testemunhas que saibam das condições da posse.
O pedido de usucapião poderá ser feito na via judicial ou extrajudicial, caberá ao advogado de usucapião analisar as melhores possibilidades e requisitos preenchidos para interpor o pedido de usucapião de imóvel.
De forma geral, a nomenclatura usucapião significa “tomar ou adquirir pelo uso”. Assim, a usucapião permite que uma pessoa se torne proprietária de um imóvel, ante a utilização do bem imóvel. Conforme mencionado, existem algumas modalidades de usucapir, caberá ao advogado analisar em qual o possuidor se encaixa e se este atende os requisitos estabelecidos por lei.
O Código Civil de 2002 dispõe sobre as espécies de usucapião, podendo ser urbana, rural, especial e até mesmo usucapião entre cônjuges. A previsão legal em adquirir o imóvel por tempo de uso, tem como base legal os direitos fundamentais previstos na Constituição Federal de 1988. Como todas as normas do direito, a Constituição tem como base o princípio da função social da propriedade, informando que esta deverá “atender sua função social”.
O princípio da função social determina que as sociedades privadas não fiquem abandonadas sem destinação adequada, ou seja, não devem ficar abandonadas de forma que outras pessoas necessitadas possam usar como moradia.
Quando estamos diante de direitos e deveres, é indispensável o acompanhamento de um advogado para esclarecimento de dúvidas e auxilio no pedido de usucapião de imóvel, este profissional deve ser habilitado e possuir experiência na área.
Quais são os tipos de usucapião?
Conforme mencionado anteriormente, a usucapião possui algumas classificações, estas classificações deverão ser analisadas a fim de verificar se a pessoa que pretende usucapir o imóvel atende os requisitos estabelecidos:
- Usucapião Extraordinária: Nesta modalidade não há necessidade de justo título (compra do terreno ou contrato de gaveta), ainda, não precisa a comprovação da propriedade e nem mesmo de boa-fé por parte do possuidor. Neste caso, o possuidor utiliza a propriedade como se fosse sua, mesmo não sendo ou tendo quaisquer contratos. Para que seja possível o pedido de usucapião extraordinária, é obrigatório ter a posse do imóvel por 15 (quinze) anos, de forma pública, sem interrupção ou oposição do dono.
- Usucapião Ordinária: Nesta modalidade, a usucapião será caracterizada pelo justo título e boa-fé do possuidor. Para arguição desta propriedade, é necessário que o requerente tenha posse do imóvel por 10 anos sem interrupção. Neste caso, ainda, há a possibilidade do prazo ser reduzido em 5 anos caso tenha sido realizado investimento econômico sobre o bem imóvel.
- Usucapião Especial: Nesta espécie, para requerer a usucapião especial, é preciso que o requerente não possua outros bens imóveis. A finalidade desta espécie é proporcionar moradia para aquele que tem a intenção de usucapir o imóvel. Caso esta modalidade seja a escolhida, o requerente deverá comprovar por meio de certidões negativas de imóveis que não é proprietário de outros bens em todos os registros de imóveis do Brasil.
- Usucapião Especial Rural: Esta modalidade refere-se sobre a posse em terreno rural, neste caso, o terreno poderá ter no máximo 50 hectares, e ainda, este bem deve ser utilizado como moradia e produção para subsistência do possuidor e de sua família quando for o caso. Nesta modalidade, o possuidor não poderá ser proprietário de outros bens imóveis.
Como realizar o pedido?
Conforme mencionado inicialmente, o pedido de usucapião poderá ser realizado por meio da via judicial ou extrajudicial. Caberá ao representante da parte interessada observar qual a melhor forma e consequentemente a forma permitida para realizar o pedido de usucapião sobre o bem imóvel.
Para comprovar a usucapião, será necessário acostar provas suficientes e que demonstrem o tempo de moradia e posse sobre o bem imóvel. É de suma importância se atentar as modalidades de usucapião, nem todos os bens imóveis podem ser usucapidos, de forma que a legislação determina o que é permitido e qual será o tempo de posse como requisito para realizar o pedido.