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Advogado de Família em Barra Velha

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Advogado de Família em Barra Velha

Advogado de Família em Barra Velha

Um advogado de família em Barra Velha é um profissional que atua em questões relacionadas ao direito de família, tais como casamento, divórcio, pensão alimentícia, guarda de filhos, entre outros. Suas principais atribuições incluem:

  1. Assessoria em questões matrimoniais: O advogado de família pode prestar assessoria em questões matrimoniais, tais como a elaboração de contratos de casamento, união estável, pactos antenupciais, entre outros.
  2. Divórcio: Ele pode atuar no processo de divórcio, representando seus clientes em processos judiciais ou extrajudiciais, buscando a melhor solução para a dissolução do vínculo matrimonial, bem como para a partilha dos bens e guarda dos filhos.
  3. Alimentos: O advogado de família pode atuar na defesa dos direitos dos alimentados, buscando a fixação ou revisão de pensão alimentícia, bem como representando seus clientes em processos judiciais em caso de descumprimento das obrigações alimentares.
  4. Guarda dos filhos: Ele também pode atuar na questão da guarda dos filhos, buscando a defesa dos interesses dos filhos e a manutenção de um convívio saudável entre eles e os pais.
  5. Adoção: O advogado de família pode prestar serviços em processos de adoção, visando garantir que todo o processo ocorra dentro da legalidade e respeitando os direitos das crianças e adolescentes.
  6. Inventário e partilha: Ele pode atuar em processos de inventário e partilha, representando seus clientes em questões relativas à herança, tais como a identificação dos herdeiros, a defesa dos seus interesses em casos de disputa de bens, entre outros.
  7. Tutela e curatela: O advogado de família pode atuar na questão da tutela e curatela de pessoas incapazes, visando proteger seus interesses e garantir a devida assistência jurídica.

Em resumo, o advogado em Barra Velha é um profissional fundamental para garantir a defesa dos direitos e interesses das pessoas em questões relacionadas ao direito de família. Ele pode prestar assessoria em questões matrimoniais, atuar no processo de divórcio, na fixação ou revisão de pensão alimentícia, na questão da guarda dos filhos, em processos de adoção, inventário e partilha, e na questão da tutela e curatela de pessoas incapazes.

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